Agravo em Agravo de Instrumento 0010005-95.2013.5.01.0059
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010005-95.2013.5.01.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de jul…