JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002581-92.2013.5.03.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0002581-92.2013.5.03.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE . PENALIDADE DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE EM FACE DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA EXECUTADA. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA . INAPLICABILIDADE. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002581-92.2013.5.03.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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