JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000255-14.2021.5.02.0263

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 1000255-14.2021.5.02.0263, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. PENALIDADE DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE EM FACE DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA RECLAMADA . ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA . INAPLICABILIDADE. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000255-14.2021.5.02.0263. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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