- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000502-54.2020.5.05.0201, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) . INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO , PELO JUIZ, DA MULTA COMINATÓRIA PREVISTA NO TAC. ARTIGO 645 DO CPC . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Nos termos, ainda, do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é incumbência da parte impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, o que também não ocorreu. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de requisitos intrínsecos do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000502-54.2020.5.05.0201. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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