- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0093500-98.2003.5.01.0055, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à estreita condicionante da violação direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, inobservado no recurso. Ainda, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo , contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema recorrido, o que também não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0093500-98.2003.5.01.0055. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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