JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0024641-58.2023.5.24.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Mandado de Segurança 0024641-58.2023.5.24.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MEDIANTE A QUAL DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Juízo de primeira instância, que deferiu requerimento, em sede de tutela de urgência, de restabelecimento do contrato de trabalho. 2. A Corte Regional denegou a segurança. 3. Com a superveniência da sentença no processo em curso na Vara do Trabalho, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, de ofício, com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c artigo 485, VI, do CPC. Segurança denegada, de ofício. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024641-58.2023.5.24.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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