- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo Interno 0010222-41.2019.5.03.0167, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESPESAS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do apelo relativo ao não atendimento do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010222-41.2019.5.03.0167. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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