- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010174-75.2022.5.03.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ATO DE IMPROBIDADE. QUEBRA DE CONFIANÇA. FALTA GRAVE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE TODOS OS QUE COMETERAM A MESMA FRAUDE, LOGO APÓS A CIÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010174-75.2022.5.03.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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