JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010234-23.2023.5.03.0100

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010234-23.2023.5.03.0100, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DIALETICIDADE INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010234-23.2023.5.03.0100. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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