Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000924-39.2023.5.02.0088
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta…