JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000955-56.2016.5.10.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0000955-56.2016.5.10.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000955-56.2016.5.10.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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