JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021227-62.2018.5.04.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo 0021227-62.2018.5.04.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DEFUNÇÃOPERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017.INCORPORAÇÃODEVIDA. SÚMULA 372, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021227-62.2018.5.04.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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