- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011182-10.2020.5.15.0108, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre responsabilidade pelo período de limbo previdenciário da Reclamante e indenização por dano moral por falta de pagamento de salários no período do limbo previdenciário, com lastro na Súmula 422 do TST, que contaminou a própria transcendência do apelo. 2. No agravo, a Reclamada não investe contra o fundamento da decisão ora agravada, persistindo na mesma mácula anterior, de forma que o apelo não enseja conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, II e III, do CPC, ante a ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011182-10.2020.5.15.0108. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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