- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000507-76.2022.5.21.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – LIMBO PREVIDENCIÁRIO – DANOS MORAIS – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT, mas se limita a alegar que o Recurso de Revista comporta processamento pelas violações apontadas. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000507-76.2022.5.21.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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