JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000260-30.2021.5.14.0001

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000260-30.2021.5.14.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da causa (R$ 775.200,00), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre reintegração e reflexos do descanso semanal remunerado, com lastro nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT, da Súmula 333 e da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, ambas do TST. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, por não trazer qualquer argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado quanto ao tema devolvido da reintegração, este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000260-30.2021.5.14.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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