JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010948-68.2016.5.03.0054

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010948-68.2016.5.03.0054, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente ao repouso semanal remunerado, em face da contrariedade da decisão regional à Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 desta Corte , e foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento em dobro do descanso semanal remunerado não concedido no momento oportuno, como ficar apurado em liquidação de sentença. 2. Sobreleva notar que o acórdão regional não tratou acerca da existência de norma coletiva versando sobre a pretensão discutida. 3. Assim, o agravo não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010948-68.2016.5.03.0054. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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