- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000662-54.2016.5.12.0030, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da execução ( R$ 800.154,17 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , ofensa à coisa julgada e multa por embargos de declaração protelatórios , com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 636 do STF e 266, 333 e 459 do TST , além da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 . 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, por não trazer qualquer argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado quanto ao tema devolvido, este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000662-54.2016.5.12.0030. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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