- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0010662-83.2016.5.03.0024, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No agravo a reclamada não ataca o fundamento erigido na decisão monocrática agravada, qual seja, o não reconhecimento da transcendência da matéria objeto do recurso de revista; se limita a argumentar pelo direito de recorrer, com a renovação de parte da argumentação jurídica apresentada nas razões do recurso de revista. Aplicam-se no caso concreto o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010662-83.2016.5.03.0024. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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