JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0017206-95.2013.5.16.0003

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0017206-95.2013.5.16.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADO. FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL INADIMPLENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA A Sexta Turma negou provimento ao agravo do reclamado, mantendo a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O reclamado apõe embargos de declaração sob o argumento de existência de omissão quanto à "inexigibilidade do título em função da coisa julgada inconstitucional, em estreita observância à ADI 2418, ADC 16 e o RE 760.931, além do art. 102, §2º da CF/88" . Trata-se, todavia, de matéria não abordada no recurso de revista, razão pela qual não foi devolvida a esta Corte Superior, razão porque a falta de manifestação pela Sexta Turma não caracteriza omissão. Acrescenta-se que referida matéria também não foi objeto de exame pelo TRT, o que resulta na conclusão de que, ainda que constasse no recurso de revista, padeceria do necessário prequestionamento (Súmula nº 297 do TST). Evidente o caráter meramente protelatório, a atrair a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração que se rejeitam com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017206-95.2013.5.16.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0017035-38.2013.5.16.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Quanto ao benefício de ordem, a decisão regional foi proferida em conformidade com o entendimento consolidado neste Tribunal Superior do Trabalho. Não há necessidade de exaurimento dos bens da empresa responsável principal ou de seus sócios para que a execução recaia sobre os bens da responsáv…

Agravo 0016665-89.2014.5.16.0015

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios. Precedentes.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016224-45.2013.5.16.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária (segunda reclamada), ante a ausência de bens suficientes da primeira reclamada. No caso, o Regional entendeu que o mero inadimplemento das verbas pela deve…

Embargos de Declaração 0000464-82.2021.5.06.0232

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. 1 – A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo da executada. 2 – Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 –…

Embargos de Declaração 0000731-83.2019.5.22.0101

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A Sexta Turma manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 2 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16 e do RE nº …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.