JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-30.2022.5.17.0010

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-30.2022.5.17.0010, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – PROGRESSÃO VERTICAL –RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, da CLT . O recurso de revista não estabelece um silogismo analítico entre as teses recursais e os dispositivos constitucionais apontados como violados. Também não cuidou de demonstrar especificamente a divergência de teses entre o acórdão recorrido e os arestos trazidos à colação. Assim, deixou de atender ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000548-30.2022.5.17.0010. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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