JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000597-71.2022.5.17.0010

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000597-71.2022.5.17.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO VERTICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL E AUSÊNCIA DE DESTAQUE E DE COTEJO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Já se disse que o apelo foi mal aparelhado na medida em que transcrita a quase integralidade da fundamentação do acórdão regional (no tema em debate), sem que tenha havido indicação ou destaque dos trechos em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pela Corte Regional. Já alertada foi a ausência de cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumpridas a exigências contidas no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000597-71.2022.5.17.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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