JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000668-72.2018.5.05.0002

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000668-72.2018.5.05.0002, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que, nas razões do agravo interno a fls. 1091, a parte recorrente colaciona uma decisão denegatória que não é a que foi proferida nos autos e combate os fundamentos dessa decisão. 2. Com efeito, a decisão da Corte Local, mantida pelos seus próprios fundamentos na decisão monocrática proferida pela Desembargadora Convocada Relatora Margareth Rodrigues Costa, concluiu pela incidência dos óbices da Súmula nº 126 do TST e do art. 896, “c”, da CLT, e consta a fls. 1082-1083 e 1045-1047. 3. No bojo do agravo interno, a recorrente, no entanto, não articula quaisquer argumentos com vistas a desconstituir, infirmar ou refutar os fundamentos jurídicos do decisum singular que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Os óbices indicados não foram sequer mencionados nas razões do agravo interno. 4. Não houve o enfrentamento explícito e inequívoco dos fundamentos usados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento. 5. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000668-72.2018.5.05.0002. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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