JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000259-03.2023.5.02.0030

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Recurso de Revista 1000259-03.2023.5.02.0030, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE - NOVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – MODIFICAÇÃO DA COTA-PARTE - INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que a instituição de coparticipação e majoração da cota parte pela celebração de novo contrato de plano de saúde, tendo em vista o encerramento de contrato anterior e mediante regular licitação, não configuram alteração contratual lesiva nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Ressaltou-se o regime jurídico de direito público para contratação a que está submetida a Reclamada, bem como a inexistência de normal legal ou regulamentar amparando a pretensão. Recurso de Revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000259-03.2023.5.02.0030. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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