- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102318-49.2016.5.01.0551, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA AUTORA DA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS – PEDIDO DE PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA APENAS EM RECURSO ORDINÁRIO –NÃO CONHECIMENTO PELA CORTE REGIONAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0102318-49.2016.5.01.0551. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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