JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000324-33.2021.5.09.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000324-33.2021.5.09.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos acerca da não concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, por ausência de comprovação da insuficiência econômica . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000324-33.2021.5.09.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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