- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011765-18.2018.5.15.0026, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Escudado na alegação de violação de preceito que não se insere nos permissivos do art. 896 da CLT, de preceitos que não protegem a tese recursal e com a apresentação de aresto inespecífico (TST, Súmula 296, I), inadmissível o recurso de revista (CLT, art. 896, "a" e "c"). Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011765-18.2018.5.15.0026. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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