- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010486-27.2018.5.03.0027, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 16/05/2024 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 17/05/2024 (sexta-feira). Considerando o prazo de 0 8 dias úteis (arts. 775, caput , da CLT e 265, caput , do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 28/05/2024 (terça-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 10/06/2024 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010486-27.2018.5.03.0027. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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