- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000825-75.2016.5.02.0715, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 25/09/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática objeto do agravo interno interposto pela primeira reclamada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 16.11.2022, tendo sido considerada publicada em 17.11.2022. 2. Assim, o octídio recursal iniciou-se em 18.11.2022 (sexta-feira), finalizando-se o prazo em 29.11.2022 (terça-feira). A recorrente, contudo, interpôs o agravo interno apenas em 5.12.2022, de forma intempestiva. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000825-75.2016.5.02.0715. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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