- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Recurso Ordinário 0000634-94.2020.5.10.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Discute-se no agravo a abrangência da Súmula 422, I, do TST no âmbito desta Corte, considerando o efeito devolutivo em profundidade dos recursos ordinários. Nos termos do referido verbete, “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. O entendimento consolidado possui aplicação a todos os apelos direcionados a esta Corte Superior, não se limitando apenas aos recursos de revista, conforme literalidade do verbete em exame. Com efeito, a ampla devolutividade do recurso ordinário não exime a parte de impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida, conforme exigência dos arts. 932, III, 1.010, III, e 1.021, §1º, do CPC, propiciando a necessária dialeticidade recursal. No caso concreto, o TRT examinou a pretensão rescisória sob o enfoque do art. 966, IV, do CPC (afronta à coisa julgada) e do art. 966, V, do CPC (violação de norma jurídica), e para cada hipótese elencou óbices processuais distintos, os quais deveriam ser objetos de impugnação específica no apelo. Desatendido o dever de dialeticidade imputado à parte recorrente, o não conhecimento do apelo revela-se compatível com o devido processo legal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000634-94.2020.5.10.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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