JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010363-67.2016.5.15.0026

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010363-67.2016.5.15.0026, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Improsperável o apelo, diante do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. O Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças, evidenciando a ausência de impugnação específica pela nona reclamada e a existência de revelia pelas demais reclamadas. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. 3. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O eg. TRT registrou que "a ausência de pagamento das verbas rescisórias, dos salários e as vicissitudes sofridas pelo autor descritas na inicial" configuram dano moral. Assim, decidiu com base em determinadas premissas, sem evidenciar se o não pagamento salarial ocorreu de forma reiterada e sem especificar o que considerou "vicissitudes descritas na inicial", de forma que fixou moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame da prova por meio de recurso de revista (Súmula 126 do TST). 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO . Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010363-67.2016.5.15.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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