JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000667-72.2019.5.05.0222

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000667-72.2019.5.05.0222, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO CONSTATADA. Em razão de haver sido constatada omissão no acórdão embargado, necessário o provimento dos embargos de declaração, a fim de se acrescentar fundamentos à decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e acrescentar fundamentos à decisão embargada, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000667-72.2019.5.05.0222. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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