Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-52.2024.5.12.0031
8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 29/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSDIDADE. USO DE MOTOCICLETA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000120-52.2024.5.12.0031. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)