- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Embargos de Declaração 0000951-78.2019.5.10.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ARTIGO 193, §4º, DA CLT. EMPRESA BENEFICIADA POR SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.565/2014. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 333/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000951-78.2019.5.10.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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