Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000322-12.2023.5.09.0657
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 02/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000322-12.2023.5.09.0657. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julga…