JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012278-93.2017.5.15.0034

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Recurso de Revista 0012278-93.2017.5.15.0034, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO IN RE IPSA . MORA SALARIAL REITERADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a mora reiterada no pagamento de salários ocasiona dano moral, o qual é considerado " in re ipsa ", ou seja, presumido a partir da própria ocorrência do fato. Tal dano é decorrente da lesão ao direito da personalidade do trabalhador, o qual se refere à sua capacidade de honrar compromissos assumidos e de prover o sustento próprio e de sua família. Nesse sentido, a demora no adimplemento dos salários é, por si só, suficiente para caracterizar o dano moral a ser indenizado. No caso, o Tribunal de origem registrou premissa fática de que havia o reiterado atraso no pagamento dos salários do empregado, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte, basta para a caracterização do dano moral decorrente do próprio fato e subsidia a condenação patronal ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes da SbDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012278-93.2017.5.15.0034. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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