- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 26/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000537-05.2021.5.05.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 26/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 – O TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais à reclamante, por entender que o atraso no pagamento do salário, por si só, não consiste em conduta ensejadora de lesão extrapatrimonial. 2 - A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários ao obreiro configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade, devendo o empregador compensar esses danos, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido pela vítima, pois é presumido (dano in re ipsa). Cumpre salientar que o salário constitui natureza alimentar e a sua supressão reiterada pressupõe danos na vida privada e à dignidade do empregado, que mesmo após disponibilizar sua mão de obra, é restringido de receber a sua contraprestação salarial por culpa do empregador, sendo sua responsabilidade o pagamento de indenização compensatória, nos termos do art. 5.º, X, da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000537-05.2021.5.05.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 26/09/2024.)
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