- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000472-52.2014.5.05.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 16/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO (AVANÇOS DE NÍVEIS). NORMA INTERNA 302-25-12. 1. Na hipótese, a Corte de origem adotou a tese segundo a qual “Incide a prescrição total sobre o pedido de promoções por merecimento com amparo na norma Aumento por Mérito 302-25-12/1984, em face da alteração unilateral promovida pela Petrobras ao editar as normas Aumento por Mérito 30-04-00/1992 e Avanço de Nível Salarial 30-04-01/1994, que explicitamente cancelaram e substituíram a anterior”. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000472-52.2014.5.05.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 16/10/2024.)
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