- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 16/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000643-84.2014.5.05.0039, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/09/2024, p. 16/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVANÇO DE NÍVEIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem manteve a sentença por meio da qual pronunciou a prescrição total do direito do autor em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes dos avanços de níveis por mérito previstos na norma interna nº 302-25-12/1984. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo autor, para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, resulta prejudicado o recurso de revista interposto pela ré. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000643-84.2014.5.05.0039. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 16/09/2024.)
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