JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001885-48.2013.5.05.0222

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
16/10/2024

TST – Agravo Interno 0001885-48.2013.5.05.0222, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 16/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – PROGRESSÃO POR MÉRITO PREVISTA EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12. A controvérsia dos autos reside em saber se a pretensão de diferenças de promoções por mérito, previstas no regulamento interno da Petrobras, incide à prescrição total ou à prescrição parcial. No caso, verifica-se que o reclamante pleiteia seu direito com amparo na Norma 302-25-12/1984 e que a Corte Regional, porém, entendeu aplicável a prescrição total. Ocorre que a prescrição total tem lugar na hipótese de alteração contratual, sendo que, no caso, constata-se o descumprimento de norma interna da empresa, mercê do que se aplica a prescrição parcial. Com efeito, a parcela em questão se renova a cada vencimento, visto que a matéria envolve o não pagamento de prestações sucessivas por preterição de promoções, caracterizando o descumprimento contratual, e não na alteração contratual, situação regida pela Súmula nº 294 do TST. Nesse sentido, cabe destacar a discussão travada no julgamento do Ag-E-RR-1411-32.2014.5.05.0161, ocasião em que foi decidido pela aplicação da prescrição parcial à espécie. Desta forma, mostra-se irrepreensível a decisão monocrática agravada que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para fazer incidir a prescrição parcial. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST-Ag-RR - 0001885-48.2013.5.05.0222, em que é AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e é AGRAVADO JOSE ROQUE DOS SANTOS BRITO. I – PROVEDIÊNCIA PRELIMINAR (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001885-48.2013.5.05.0222. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 16/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0002018-79.2013.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - PROGRESSÃO POR MÉRITO PREVISTA EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12. A controvérsia dos autos reside em saber se a pretensão de diferenças de promoções por mérito, previstas no regulamento interno da Petrobras, incide à prescrição total ou à prescrição parcial. No caso, verifica-se que o reclamante pleiteia seu direito com amparo na Norma…

Agravo Interno 0002022-30.2013.5.05.0222

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – PROGRESSÃO POR MÉRITO PREVISTA EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12. A controvérsia dos autos reside em saber se no caso da pretensão de diferenças de promoções por mérito, previstas no regulamento interno da Petrobras, incide a prescrição total ou a prescrição parcial. Na hipótese dos autos verifica-se que a parte reclamante pleiteia seu…

Agravo Interno 0001997-06.2013.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – PROGRESSÃO POR MÉRITO PREVISTA EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna 302-2…

Agravo Interno 0001800-65.2013.5.05.0221

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 - SÚMULA 452 DO TST . Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma int…

Agravo Interno 0010578-96.2013.5.05.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – PROGRESSÃO POR MÉRITO PREVISTA EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12. A controvérsia dos autos reside em saber se no caso da pretensão de diferenças de promoções por mérito, previstas no regulamento interno da Petrobras, incide a prescrição total ou a prescrição parcial. Na hipótese dos autos verifica-se que a parte reclamante pleiteia seu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.