JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020116-34.2023.5.04.0406

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020116-34.2023.5.04.0406, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (matéria não abordada no acórdão, óbice da Súmula n. º 126 e 333, do TST e art.896, §7º, da CLT), limita-se a agravante a requerer o juízo de retratação e o processamento do agravo de instrumento (págs. 592-593). O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Desta forma, a Súmula 422, I, do TST determina que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020116-34.2023.5.04.0406. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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