JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011649-37.2015.5.15.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0011649-37.2015.5.15.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. VALORES ARBITRADOS. (SÚMULA 422, I, DO TST) . Da análise do arrazoado, verifica-se que o recorrente nem sequer ataca os óbices apontados na decisão agravada, assim como não renova especificamente nenhum dos argumentos acerca das questões objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento. Constata-se que as questões de fundo discutidas no recurso de revista não foram devolvidas no agravo, tendo a ré se limitado a alegar que foi cerceado o seu direito de defesa, sem apresentar a fundamentação fática e jurídica sobre o caso debatido nas instâncias ordinárias. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011649-37.2015.5.15.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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