- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010137-06.2014.5.05.0222, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatado que o acórdão do Tribunal Regional contraria a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, inciso II, da CLT. 2. No caso concreto, conforme se observa do acórdão recorrido, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da reclamada, sob o fundamento de que ela não impugnara os fundamentos adotados pela decisão de primeiro grau, porquanto teria apenas repetido as alegações veiculadas nos embargos à execução. É sabido que os recursos de natureza ordinária, como é o agravo de petição, são dotados de ampla devolutividade, razão pela qual a mera reiteração dos argumentos dos embargos à execução e do agravo de petição não implica necessariamente ausência de dialeticidade. 3. Nos termos da Súmula 422 do TST, o requisito de impugnação expressa dos fundamentos da decisão recorrida aplica-se apenas em relação aos recursos interpostos perante o TST. Para o recurso ordinário, segundo o item III da referida súmula, apenas se admite o não conhecimento do apelo quando as razões do recurso sejam inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, o que não se verificou nos autos . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010137-06.2014.5.05.0222. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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