- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011017-48.2021.5.03.0144, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1007, § 4º, DO CPC (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SDI-1 DO TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Constata-se que o óbice imposto pela Presidência do TRT harmoniza-se com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 140 da SDBI-1 do TST, uma vez que a reclamada não colocou à disposição do juízo qualquer valor a título de custas. Assim, não se trata de mera insuficiência de preparo, mas de sua completa ausência, impassível de oportunização à parte para saneamento nos termos do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Precedentes . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011017-48.2021.5.03.0144. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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