JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-72.2022.5.08.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-72.2022.5.08.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DETERMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.007, §2º, DO CPC/2015 E DA OJ 140 DA SBDI-I DO TST. 1 - Hipótese em que a reclamada procedeu ao pagamento das custas no importe de R$ 217,00, impostas pela sentença. 2 - Entretanto, verifica-se que o Tribunal Regional arbitrou novo valor à condenação e determinou que a reclamada procedesse ao pagamento de custas no importe de R$ 320,00. 3 - Ocorre que, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não providenciou o referido pagamento, resultando na inexistência de recolhimento. 4 - Dessa forma, incabível a abertura de prazo para a complementação do pagamento das custas, diante do que enunciam a OJ 140 da SBDI-I desta Corte Superior e o art. 1007, §2º, do CPC. Sendo assim, há que se confirmar a decisão agravada que imputou deserto o recurso de revista, por ausência de recolhimento das custas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000523-72.2022.5.08.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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