- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016242-81.2022.5.16.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente" (IRR-1757- 8.2015.5.06.0371,Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016242-81.2022.5.16.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.