JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100066-97.2020.5.01.0045

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0100066-97.2020.5.01.0045, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. A parte agravante não se insurge expressamente, na minuta de agravo regimental, contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento relativamente ao tema "responsabilidade subsidiária – ente público – terceirização – abrangência da condenação", razão pela qual não será objeto de exame. 2. Quanto ao tema do recurso de revista referente à “responsabilidade subsidiária - ônus da prova" cinge-se controvérsia acerca da atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública por culpa in vigilando , considerando dele incumbência de comprovar a existência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços . Com relação tema, tem-se que nos autos do RR-925-07.2016.5.05.0281, sessão de 12.12.2019, em composição plena (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22.05.2020), restou concluído que o Supremo Tribunal Federal, no precedente de repercussão geral (Tema nº 246), não apreciou a questão concernente à incumbência probatória, por tratar-se de matéria de natureza infraconstitucional. Por sua vez, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese de que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Tal entendimento está sendo seguido de forma iterativa em julgamentos recentes das Turmas desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100066-97.2020.5.01.0045. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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