- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0001661-95.2019.5.22.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78. ATIVIDADE INSALUBRE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRASOMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. A controvérsia sobre o intervalo para recuperação térmica circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 71, § 4º e 253 da CLT e do Quadro I do anexo 3 da NR-15, a inviabilizar a ofensa direta aos preceitos constitucionais veiculados pela reclamada. 3. Quanto à limitação da condenação, esta e. 3ª Turma negou provimento ao agravo, mantida a decisão monocrática em que provido o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença, em que limitada a condenação ao pagamento da “indenização pela supressão do intervalo especial intrajornada para recuperação térmica” a 03/12/2019. Anoto que a Portaria 1.359 foi publicada no Diário Oficial da União em 09/12/2019. 4. Inexiste qualquer omissão ou obscuridade no julgado, revelando-se, em realidade, a intenção dos embargantes de alcançar julgamento da controvérsia já decidida pelo Colegiado, o que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001661-95.2019.5.22.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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