JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020119-55.2020.5.04.0030

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020119-55.2020.5.04.0030, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALOPREVISTO NO ART. 384DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020119-55.2020.5.04.0030. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010046-94.2022.5.15.0079

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 13.467/17 AO CONTRATO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta 4ª Quarta Turma entende que, com a vigência da Lei nº 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vig…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011404-51.2021.5.15.0137

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000480-48.2020.5.07.0004

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 13.467/17 AO CONTRATO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. I. Esta 4ª Quarta Turma entende que , com a vigência daLei nº 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito …

Recurso de Revista com Agravo 0020306-88.2013.5.04.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA LIMITADA À RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, e foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em que se questionava unicamente a recepção do art. 384 da CLT pela CF/88. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação:…

Agravo 0020915-15.2017.5.04.0721

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO DO ART 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A matéria ostenta transcendência jurídica uma vez que é objeto do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento pela Excelsa Corte. A decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.