- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020136-16.2019.5.04.0131, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ainda que superada a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista não logra processamento por ausência de transcendência, já que o acórdão regional dirimiu a controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável ao caso nos exatos termos da tese vinculante fixada pelo STF na ADC 58, a qual determina a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). II. Não se há falar em afronta à coisa julgada, na medida em que a sentença exequenda não adotou expressamente a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês, na esteira da modulação dos efeitos da tese do STF. III. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020136-16.2019.5.04.0131. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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