- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0174000-96.2002.5.01.0020, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL DE ALTO VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu, a partir dos elementos de provas produzidos nos autos, que o imóvel penhorado caracteriza-se como bem de família. A esse respeito, consta da decisão regional que o executado " apresenta prova documental de que o imóvel penhorado é bem de família, destinado à sua residência (ID. 2ef7500/ID. 7ff76bf/ID. A8c53b7), o que atrai a aplicação do 1º da Lei nº 8.009/90, assegurando a impenhorabilidade do imóvel ". II. Diante desse contexto fático probatório acerca da impenhorabilidade do bem de família, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº126 do TST. III. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0174000-96.2002.5.01.0020. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.